sábado, 14 de julho de 2012

Juventudes, direitos e participação: desafios e (re) definições


         
          Pensar a juventude brasileira, na atualidade, exige refletir sobre uma série de aspectos que foram cruciais na formação de novos problemas, novas abordagens e perspectivas de compreensão sobre essa temática. De modo geral, é preciso que se considerem os aspectos econômicos, políticos, sociais, culturais, etc., que definiram uma nova face para essa parcela da população.
            Cabe atentar para o fato de que não podemos mais pensar a juventude e entendê-la de forma homogênea, pois há importantes variantes no que diz respeito a sua identidade (ou melhor, identidades) e os modos de expressão que adota.
            Segundo Pierre Bourdieu (1983, apud Barrientos-Parra) “(...) não existe uma juventude, mas multiplicidade delas, tantas quantas são as tribos existentes”. Desse modo, é importante ressaltar que para uma população cada vez mais crescente cabe ao Estado destinar políticas públicas que subsidiem e proporcionem condições efetivas para o desenvolvimento integral dessa parcela da população.
            Desde 2005 que, no Brasil, tem sido pensada uma Política Nacional de Juventude, cujo principal objetivo é elaborar diretrizes, objetivos estratégicos, eixos e critérios para que sejam formuladas e implementadas políticas sociais eficientes e que possam dar condições para que a juventude brasileira se desenvolva integralmente.
            Neste mesmo ano, houve a criação da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), fazendo com que o Brasil fosse o primeiro na América Latina a contar com um conselho destinado aos jovens. “Composto por 60 membros, dos quais 40 são da sociedade civil, o Conjuve veio reforçar ainda mais a democracia participativa, que ganhou destaque ainda maior com a realização da I Conferência Nacional de Juventude, em 2008, em Brasília. O evento mobilizou mais de 400 mil jovens e adultos em todo o país e resultou em um documento com 70 resoluções e 22 prioridades que devem nortear as ações para a juventude em nível federal, estadual e municipal”.
            Se, para as crianças e os adolescentes o Estado deve adotar uma postura absolutamente protetora, tendo em vista a fase peculiar de desenvolvimento dessa população, para os jovens é preciso que seja lançado outro tipo de olhar. Para estes, devem ser pensadas estratégias para oportunizar a sua entrada na vida adulta com segurança e perspectivas de futuro, pensando a sua possibilidade de interlocução e tomada de decisões.
            Tendo em vista a elaboração de um marco legal específico para as políticas públicas de juventude, tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara – PLC 98/2011. A iniciativa surgiu na Câmara dos Deputados e para que se torne lei necessita de aprovação no Senado e a sanção da presidenta.
            Este projeto visa instituir o Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude. Pelo projeto “são considerados jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos”.
            Cabe analisar que a juventude não pode ser pensada apenas em termos de faixa etária, tendo em vista que os direitos desse segmento “(...) baseiam-se na especificidade da condição juvenil constata-se que os jovens têm características singulares físicas, psicossociais e de identidade que demandam uma atenção especial por parte da sociedade e do poder público.” (Barrientos-Parra, 2004, p. 137).
            Um aspecto que consta no texto do projeto de lei e que assume uma importância crucial na formação da autonomia juvenil diz respeito à participação social. O texto diz que “(...) o Estado e a sociedade promoverão a participação juvenil na elaboração de políticas públicas para a juventude e na ocupação de espaço público de tomada de decisão como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação”.
            Desse modo, notamos que existe a possibilidade de mudança de paradigma quanto à ação estatal, pois “Significa passar das tradicionais políticas ‘para’ a juventude, isto é, políticas concebidas pelos governos direcionadas aos jovens, para políticas de juventude, isto é, políticas concebidas e elaboradas com a participação direta dos jovens, por meio de estruturas jurídicas reconhecidas pelo Poder Público, como conselhos e coordenadorias da juventude” (Idem, p. 140).
            Podemos dizer, então, que a juventude brasileira passa por uma fase de intensas mudanças em termos de reconhecimento por parte do Estado, inserção na política, geração de estratégias de incidência e participação e, também, de expressão do seu rosto multicolorido e plural.
            Vivemos uma fase onde há espaços de participação cuja influência pode ser determinante para os caminhos dos jovens no nosso país. Cabe, contudo, promover espaços de formação política para que os jovens possam atuar enquanto protagonistas de sua história, abrindo novos caminhos e (re) inventando possibilidades novas de um futuro melhor.  

José dos Santos Costa Júnior, graduando do curso de História pela UFCG


Um comentário:

  1. Um bom texto informativo sobre ações voltadas para a inserção participativa dos jovens em suas variadas nuances. Boa iniciativa. Parabéns, Júnior!

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